O Liceu Estadual Alfredo Almeida Machado torna público
o processo eletivo de escolha da Direção do GRÊMIO ESTUDANTIL para
o ano de 2015 a 2017, de acordo com a Lei Federal Nº 7.398/85
observando o disposto no estatuto do grêmio, no regimento da
comissão eleitoral e neste edital.
DOS
MEMBROS DA DIRETORIA
1.1 A diretoria será composta por oito membros que são:
Presidente, Vice presidente, primeiro e segundo diretor de conselhos,
primeiro e segundo secretário e primeiro e segundo tesoureiro.
2 -REQUISITOS PARA PARTICIPAR DE CHAPA
2.1-Estar regularmente matriculado.
2.3 -Estar apto a cumprir todo o período de mandato do
grêmio.
2.4 -Observar todas as disposições do Regimento da
Comissão Eleitoral e do Estatuto do Grêmio Estudantil.
2.5 -Alunos com histórico de indisciplina e ou
infrequencia serão submetidos a um conselho formado pelo Diretor, e
pela Coordenação Pedagógica.
2.6
– Composição da chapa:
PRESIDENTE:
VICE
PRESIDENTE:
1º
SECRETÁRIO:
2º
SECRETÁRIO:
1º
TESOUREIRO:
2º
TESOUREIRO:
COORDENADOR
DE COMUNICAÇÃO:
COORDENADOR
DE CULTURA:
COORDENADOR
DE GESTÃO:
COORDENADOR
DE ESPORTE:
1º
SUPLENTE:
2º
SUPLENTE:
3.
DOS PRAZOS
3.1 - Divulgação do edital: 07 a 10/04/2015
3.2 -Período de Inscrição das chapas: 13 e 14 de
Abril de 2015 na coordenação pedagógica.
3.3- Entrega do plano de ação: 19 de Abril de 2015
3.3-Período de Campanha Eleitoral: 20 a 24 de Abril de
2015
VOTAÇÃO:
28 de abril de 2015.
4.
DA VOTAÇÃO
4.1 O grupo de eleitores apto a votar compreenderá ao
grupo de estudantes devidamente matriculados nesta instituição de
ensino.
4.2 O voto será direto e secreto, sendo que a votação
será realizada em sala de aula.
4.3- Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado
com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração
dos votos.
4.4 Os votos serão apurados no dia letivo subseqüente
ao processo de votação em uma sala isolada em que permanecerão
apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa.
Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala
durante o processo de apuração.
4.5- Fica assegurado às entidades estudantis o direito
de acompanhar todo o processo eleitoral.
4.6- Todo ato de anulação de votos ou urnas será
efetivado a partir da decisão da comissão eleitoral, baseado na
comprovação do ato que implicou na anulação.
4.7- Não será aceito nenhum pedido de recontagem de
votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos
resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se
comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão
Eleitoral.
5.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
5.1 A propaganda das chapas se dará através de
material obtido
ou confeccionado pela própria chapa.
5.2-
O material de divulgação só poderá ser
exposto no dia de divulgação da chapa. Cada chapa será responsável
pela retirada do seu material de divulgação.
5.3 É expressamente proibida a campanha eleitoral fora
do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de
urna no dia das eleições.
5.4- A destruição ou adulteração de material de
propaganda de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a
incidência de qualquer infração ou vedação, previsto neste item
e no seis, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, poderão
ocasionar anulação da inscrição da chapa infratora ou outro tipo
de penalidade.
5.5-É
vedado à divulgação ou propaganda no período das aulas ou no
intervalo entre elas.
5.6 - Os alunos do 3º ano só
poderão compor as chapas nos cargos de suplência,
2º tesoureiro e 2º secretário.
5.7
-Toda campanha deverá ocorrer exclusivamente em ambiente escolar na
data estabelecida pela comissão eleitoral.
5.8-De
maneira alguma será admitida a participação de pessoas que não
fazem parte da escola.
5.9-
Caso ocorra o descumprimento de uma das normas a chapa será
advertida e persistindo o descumprimento das orientações a chapa
será excluída do processo.
6.0
– DIVULGAÇÃO:
6.1- É autorizada a utilização dos recursos da
internet na campanha eleitoral, porém caso esse recurso seja
utilizado de forma inadequada (calúnia, difamação, uso do espaço
para postagem de informações e imagens que contradizem o propósito
eleitorale etc) a chapa e seus membros individualmente e
coletivamente poderão ser responsabilizados e penalizados na forma
do regimento escolar, não obstando as sanções designadas pela
Comissão Eleitoral que, dependendo da gravidade, poderá decidir
pela cassação da chapa ou outra penalidade que for adequada.
6.1- Todas as denúncias ou impugnações durante o
processo eletivo serão apreciadas pela Comissão Eleitoral através
do exame de provas e testemunhas e ainda outros meios que se fizerem
necessários. A demanda será decidida pela votação colegiada que
deverá ocorrer por maioria absoluta de votos.
7.
DAS INFRAÇÕES:
7.1
Difamação por quaisquer meios, escrito ou oral, inclusive pela
internet;
7.2
Compra de votos;
7.3
Boca de urna;
7.4 Realizar qualquer ato descrito como vedado ou
infração pelo estatuto do grêmio, do regimento da comissão
eleitoral ou do regimento escolar.
8.
DA POSSE E MANDATO
8.1-
Tomará posse da diretoria a chapa que obtiver a maioria dos votos ou
no caso de chapa única obtiver 51% (cinqüenta e um por cento) de
aprovação eleitoral.
8.2
-O mandato da diretoria do grêmio terá a duração de 2(dois) ano
9.0
-CRONOGRAMA:
Ação
|
Data
|
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO DA
CHAPA:
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13
e 14 de Abril 2015
|
DATA DE ENTREGA DO PLANO DE AÇÃO
( A chapa que não efetuar a entrega na data limite será
automaticamente excluída do processo eleitoral):
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19
de Abril
|
DIVULGAÇÃO
DO PLANO DE AÇÃO NOS INTERVALOS
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Dia 20/04 – Chapa 01
Dia 22/04- Chapa 02
Dia 23/04- Chapa 03
Dia 24/04- Chapa 04
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ELEIÇÕES
|
Dia
28/04
|
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