terça-feira, 7 de abril de 2015

EDITAL PARA ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL 2015


O Liceu Estadual Alfredo Almeida Machado torna público o processo eletivo de escolha da Direção do GRÊMIO ESTUDANTIL para o ano de 2015 a 2017, de acordo com a Lei Federal Nº 7.398/85 observando o disposto no estatuto do grêmio, no regimento da comissão eleitoral e neste edital.

DOS MEMBROS DA DIRETORIA
1.1 A diretoria será composta por oito membros que são: Presidente, Vice presidente, primeiro e segundo diretor de conselhos, primeiro e segundo secretário e primeiro e segundo tesoureiro.

2 -REQUISITOS PARA PARTICIPAR DE CHAPA
2.1-Estar regularmente matriculado.
2.3 -Estar apto a cumprir todo o período de mandato do grêmio.
2.4 -Observar todas as disposições do Regimento da Comissão Eleitoral e do Estatuto do Grêmio Estudantil.
2.5 -Alunos com histórico de indisciplina e ou infrequencia serão submetidos a um conselho formado pelo Diretor, e pela Coordenação Pedagógica.
2.6 – Composição da chapa:
PRESIDENTE:
VICE PRESIDENTE:
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIO:
1º TESOUREIRO:
2º TESOUREIRO:
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO:
COORDENADOR DE CULTURA:
COORDENADOR DE GESTÃO:
COORDENADOR DE ESPORTE:
1º SUPLENTE:
2º SUPLENTE:

3. DOS PRAZOS
3.1 - Divulgação do edital: 07 a 10/04/2015
3.2 -Período de Inscrição das chapas: 13 e 14 de Abril de 2015 na coordenação pedagógica.
3.3- Entrega do plano de ação: 19 de Abril de 2015
3.3-Período de Campanha Eleitoral: 20 a 24 de Abril de 2015
VOTAÇÃO: 28 de abril de 2015.

4. DA VOTAÇÃO
4.1 O grupo de eleitores apto a votar compreenderá ao grupo de estudantes devidamente matriculados nesta instituição de ensino.
4.2 O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em sala de aula.
4.3- Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
4.4 Os votos serão apurados no dia letivo subseqüente ao processo de votação em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
4.5- Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
4.6- Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão da comissão eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
4.7- Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

5. DA PROPAGANDA ELEITORAL
5.1 A propaganda das chapas se dará através de material obtido
ou confeccionado pela própria chapa.
5.2- O material de divulgação só poderá ser exposto no dia de divulgação da chapa. Cada chapa será responsável pela retirada do seu material de divulgação.
5.3 É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
5.4- A destruição ou adulteração de material de propaganda de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a incidência de qualquer infração ou vedação, previsto neste item e no seis, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, poderão ocasionar anulação da inscrição da chapa infratora ou outro tipo de penalidade.
5.5-É vedado à divulgação ou propaganda no período das aulas ou no intervalo entre elas.
5.6 - Os alunos do 3º ano só poderão compor as chapas nos cargos de suplência, 2º tesoureiro e 2º secretário.
5.7 -Toda campanha deverá ocorrer exclusivamente em ambiente escolar na data estabelecida pela comissão eleitoral.
5.8-De maneira alguma será admitida a participação de pessoas que não fazem parte da escola.
5.9- Caso ocorra o descumprimento de uma das normas a chapa será advertida e persistindo o descumprimento das orientações a chapa será excluída do processo.

6.0 – DIVULGAÇÃO:
6.1- É autorizada a utilização dos recursos da internet na campanha eleitoral, porém caso esse recurso seja utilizado de forma inadequada (calúnia, difamação, uso do espaço para postagem de informações e imagens que contradizem o propósito eleitorale etc) a chapa e seus membros individualmente e coletivamente poderão ser responsabilizados e penalizados na forma do regimento escolar, não obstando as sanções designadas pela Comissão Eleitoral que, dependendo da gravidade, poderá decidir pela cassação da chapa ou outra penalidade que for adequada.
6.1- Todas as denúncias ou impugnações durante o processo eletivo serão apreciadas pela Comissão Eleitoral através do exame de provas e testemunhas e ainda outros meios que se fizerem necessários. A demanda será decidida pela votação colegiada que deverá ocorrer por maioria absoluta de votos.

7. DAS INFRAÇÕES:
7.1 Difamação por quaisquer meios, escrito ou oral, inclusive pela internet;
7.2 Compra de votos;
7.3 Boca de urna;
7.4 Realizar qualquer ato descrito como vedado ou infração pelo estatuto do grêmio, do regimento da comissão eleitoral ou do regimento escolar.

8. DA POSSE E MANDATO
8.1- Tomará posse da diretoria a chapa que obtiver a maioria dos votos ou no caso de chapa única obtiver 51% (cinqüenta e um por cento) de aprovação eleitoral.
8.2 -O mandato da diretoria do grêmio terá a duração de 2(dois) ano

9.0 -CRONOGRAMA:

Ação
Data
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO DA CHAPA:
13 e 14 de Abril 2015
DATA DE ENTREGA DO PLANO DE AÇÃO ( A chapa que não efetuar a entrega na data limite será automaticamente excluída do processo eleitoral):
19 de Abril
DIVULGAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO NOS INTERVALOS
Dia 20/04 – Chapa 01
Dia 22/04- Chapa 02
Dia 23/04- Chapa 03
Dia 24/04- Chapa 04

ELEIÇÕES
Dia 28/04


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