O grêmio estudantil constitui um
meio de participação dos alunos na vida escolar, o que favorece a
formação para a cidadania, tornando-se um espaço de discussão, criação e
tomada de decisão acerca do processo escolar, bem como fortalecendo
noções a respeito de direitos, deveres e convivência comunitária. “Por
isso, é importante deixar claro que um de seus principais objetivos é
contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua
escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões,
fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais,
funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e
da construção das regras dentro da escola”.
Portanto, ao criar tal espaço de participação, o grêmio
estudantil dá aos alunos a possibilidade de transformarem a sua
realidade, proporem alternativas, lutarem por seus direitos e, o mais
importante, exercerem a sua cidadania.
A importância da participação dos alunos e do movimento
estudantil, do qual o grêmio estudantil faz parte, também é afirmada
pela legislação brasileira. Entre as principais leis, podemos citar a
Lei n° 7.398 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de
entidades estudantis de 1° e 2° graus e assegura aos estudantes o
direito de se organizar em grêmios; a Lei Complementar n° 444 de
dezembro de 1985, que, em seu artigo 95, dispõe sobre o Conselho de
Escola; a Lei n° 8.069 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), que garante, em seu artigo 53, o direito dos estudantes de
se organizar e participar de entidades estudantis; e, por fim, a Lei n°
9.394 de dezembro de 1996, que, ao estabelecer as diretrizes e bases da
educação, garante a criação dos grêmios estudantis.
Fonte: http://www.promenino.org.br/noticias/arquivo/gremio-estudantil-exercicio-da-cidadania
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